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Destaques

EDITAL n. 027/2018

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS n. 001/2017

 

O Presidente da Comissão Organizadora de Concurso Público, instituído pela Resolução nº 006/2017, torna público, para conhecimento dos interessados a pontuação obtida pelos candidatos nas Provas Escritas, constante no anexo único a este Edital, sendo que:

 

I – os cartões de resposta digitalizados estão à disposição dos candidatos para a comparação com o Gabarito Oficial Definitivo e a pontuação publicada, acessando a área do candidato em www.idagem.com.br.

 

II – os candidatos poderão interpor recurso visando a revisão da correção da prova escrita, dirigido à Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas até às 17 horas do dia 23 de março de 2018 (horário de MS);

 

III – os recursos deverão ser interpostos, exclusivamente, através do Sistema de Interposição de Recurso, disponível no site www.idagem.com.br, link CONCURSOS, acessando a Área do Candidato;

 

IV – os resultados dos recursos, interpostos pelos candidatos, serão publicados no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e disponibilizado via Internet, no site www.idagem.com.br, link CONCURSOS.

 

Fátima do Sul, MS, 19 de março de 2018.

 

CARLOS ROBERTO KILL

PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Resolução nº 006/2017

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EDITAL n. 026/2018

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS n. 001/2017

 

O Presidente da Comissão Organizadora de Concurso Público, instituído pela Resolução nº 006/2017, torna público, para conhecimento dos interessados o Gabarito Oficial Definitivo das Provas Escritas, realizadas no dia 18 de fevereiro de 2018, constante no anexo único a este Edital, sendo que:

 

I – Os pontos das questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram a referida prova.

 

Fátima do Sul, MS, 19 de março de 2018.

 

CARLOS ROBERTO KILL

PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Resolução nº 006/2017

 

Clique para baixar o gabarito

EDITAL n. 025/2018

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS n. 001/2017

 

O Presidente da Comissão Organizadora de Concurso Público, instituído pela Resolução nº 006/2017, torna público, para conhecimento dos interessados o Julgamento dos Recursos do Gabarito Oficial Preliminar das Provas Escritas, realizadas no dia 18 de fevereiro de 2018, constante no anexo único a este Edital.

 

Fátima do Sul, MS, 19 de março de 2018.

 

CARLOS ROBERTO KILL

PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Resolução nº 006/2017

 

Edital_25_JulgamentoRecursosGabaritoPreliminar (1)

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº 01/2017____

 

O Presidente da Câmara de Vereadores de  Fátima do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, EMERSON CLEBER MENDES  no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica e Regimento Interno,  considerando a necessidade de suprir demandas na Câmara Municipal, torna público aos interessados que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos  para admissão de servidores para os Cargos dos Quadros I e II abaixo, no total de 11 (onze) vagas, em caráter temporário, por tempo determinado de 01 (um) ano de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado para contratação imediata será regido por este Edital e compreenderá o exame de conhecimentos aferidos por meio de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, sob organização da Câmara de Vereadores de Fátima do Sul, aplicado pela LR CONSULTORIA E CURSOS – MEI e coordenada pela Comissão constituída pelo Decreto 01/2017 de 15/03/2017.

1.2. Os candidatos aprovados no certame serão convocados observando a necessidade de provimento e a ordem de classificação.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

2.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas existentes, com validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Câmara Municipal, ou, até a homologação de Concurso Público.

2.2. O cargo público, número de vagas, referência salarial e carga horária semanal e requisitos, são os estabelecidos nos Quadros I e II,  abaixo:

 

 

 

QUADRO I – GRUPO OPERACIONAL 4- APOIO ADMINISTRATIVO

CARGOS CARGA HORÁRIA SÍMBOLO VAGAS QUALIFICAÇÃO SALÁRIO BASE  R$
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO      40h

 

ADM-401   02 Ensino Médio Completo      937,00

QUADRO II – GRUPO OPERACIONAL 5- SERVIÇOS AUXILIARES

CARGOS   SÍMBOLO VAGA QUALIFICAÇÃO SALÁRIO BASE R$
 TELEFONISTA   40h SAX-501 01 Ensino Médio     937,00
 MOTORISTA   40h SAX-501 01 Ensino Fundamental  e CNH     937,00
CONTÍNUO-Servente   40h SAX-503 02 Ensino Fundamental     937,00
 CONTÍNUO – Copeiro   40h SAX-504 02 Ensino Fundamental     937,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS   GERAIS   40h SAX-504 01 Ensino Fundamental     937,00
 VIGIA   40h SAX-504 02 Ensino Fundamental     937,00
  1. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

3.1. A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega da ficha de inscrição (ANEXO I), Ficha de Pontos (ANEXO II) e demais documentos, no período de 22 à 23/03 , das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, horário de MS, pessoalmente,  na Secretária da Câmara de Municipal, localizada à Rua Tenente Antônio João nº 1079, Centro, Município de Fátima do Sul –MS.

3.2.  Não será cobrada taxa de inscrição.

3.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir do processo seletivo simplificado as fichas de inscrições, que estiverem preenchidas de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

  1. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

4.1 Ser brasileiro nato ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº 19/1998 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitado em julgado, que impeça legalmente o exercício do cargo público.

4.2. Ter até a data da contratação, a idade mínima de dezoito anos completos, estar no gozo de seus direitos políticos, civis e, quando se tratar do sexo masculino, fazer prova por documento hábil que está quite com o serviço militar.

4.3. Possuir aptidão física e mental para o exercício das suas atribuições;

4.4. Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

4.5. Comprovar a escolaridade mínima completa, nos termos estabelecidos e experiência compatível com a atividade a ser desempenhada, apresentando Diploma ou Certificado/ Histórico Escolar fornecido por instituição de ensino oficial ou privada reconhecido pelo Ministério da Educação. Todos os demais documentos pessoais serão exigidos, inclusive o comprovante de estar quite com as obrigações eleitorais.

4.6. – Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.

4.7. Uma vez efetuada a inscrição o inscrito não poderá solicitar alteração do cargo público inscrito.

4.8. Toda e qualquer dúvida do presente Edital será analisada pela Comissão do Processo Seletivo que desde já faz parte deste Edital.

4.9. A homologação das inscrições será divulgada nos sites http://www.camaradefatimadosul.ms.gov.br; www.fátimanews.com.br; www.fátimaemdia.com.br; www.fatimainforma.com.br , www.siliganews.com.br,   no Diário Oficial do Município de Fátima do Sul ( Jornal O Progresso e Diário MS) e no Mural da Câmara de Vereadores de Fátima do Sul.

  1. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE

5.1. Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais – PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e pela Lei n° 7.853/1989 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.2. Consideram-se pessoas PNE, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999,

5.3. Em obediência ao disposto no art. 37 da Constituição Federal, aos parágrafos 1° e 2° do Decreto Federal nº 3.298/1999, Lei n° 7.853/1989, será reservada o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo.

5.4. Não havendo candidatos PNE aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação, para os aprovados.

5.5. Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais – PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no art. 40, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito durante o período de inscrições ou através de ficha de inscrição especial.

  1. DAS PROVAS

6.1  O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 minutos quanto ao horário de início da realização das provas. Para identificação do candidato será obrigatória à apresentação de documento oficial de identidade com foto.

6.2 As provas objetivas serão aplicadas no dia 02/04/2017, com início as 09h00 e término as 12h00, considerando o horário de MS, não sendo permitida, sob qualquer argumento, a entrada de candidatos atrasados.

6.3 O Local da prova objetiva será a Escola Municipal FAVO DE MEL (CAIC) Localizada à  Rua Rio Dourados, nº 951, em Fátima do Sul-MS.

6.4. As provas terão duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento do gabarito de respostas, podendo o candidato somente se retirar da sala, após 1 (uma) hora do início da prova.

6.5. As provas objetivas são de caráter eliminatório e compostas de 25(vinte e cinco) questões do tipo múltipla escolha dentre 4 (quatro) opções: A, B, C, D e uma única resposta correta, e, cada questão vale  1,0 (um virgula zero) ponto, totalizando 25,0 (vinte e cinco) pontos. Posteriormente, deve transcrever para a folha de respostas, (Gabarito ) preenchendo-se totalmente o campo destinado à letra da resposta que assinalou, utilizando-se caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material plástico transparente, não sendo aceito outras cores senão a transparente.

6.6. O candidato assume total responsabilidade pelo Cartão do Gabarito, devendo conferir todos seus dados pessoais, não devendo amassar, dobrar, rasgar, manchar, molhar ou promover qualquer outro tipo de dano ao cartão, sob a pena de ser desclassificado.

6.7. Em caso de anulação de alguma questão, por motivos técnicos ou de erro de impressão, por exemplo, questão em duplicidade, impressão com falhas impossibilitando a leitura pelo candidato, esta (s) questão (ões) terá (ão) seu (s) ponto (s) considerado (s) como resposta certa e o (s) ponto (s) será (ão) atribuído (s) a todos os candidatos, não havendo prejuízos quanto à pontuação.

6.8. Não serão permitidas marcações no cartão Gabarito feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato Portador de Necessidades Especiais – PNE ou a quem tenha sido deferido atendimento especial para este fim, após análise do requerimento solicitando este feito, e nesse caso, será designado um Fiscal da empresa LR Consultoria e Cursos- MEI para esse cumprimento.

6.9. Durante a realização das provas, não serão permitidas consultas bibliográficas, utilização de máquinas calculadoras, relógios, agendas eletrônicas ou similares, BIP, Walkman, ou qualquer outro tipo de aparelho que permita comunicação. Recomenda-se ao candidato não portá-los.

6.10. Os aparelhos celulares deverão ser desligados e recolhidos à mesa pelo Fiscal da Sala.

6.11. Fica recomendado que no dia da realização da prova o candidato não leve consigo nenhum aparelho supracitado, nem bolsas, joias, etc. A empresa não se responsabilizará durante a realização da prova, pela guarda e nem por qualquer prejuízo decorrente de roubo, perda, extravio, quebra, panes, ou qualquer outro tipo de dano, em bolsas ou aparelhos eletrônicos que o candidato esteja portando, descumprindo orientações.

6.12. As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir da prova o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

6.13. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

6.14. O candidato ao encerrar a prova, deverá  entregar para o Fiscal, na saída, o Caderno de Questões e o Cartão de Gabarito.

6.15. O Gabarito será publicado no dia 06 de abril de  2017 no endereço eletrônico: http://www.camaradefatimadosul.ms.gov.br  e demais sites mencionados neste Edital.

  1. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1. Serão classificados como aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 15,0 pontos de acertos da prova objetiva.

7.2. O candidato que não auferir a nota mínima de 15,0 pontos será excluído do Processo Seletivo.

7.3. A classificação final obedecerá à ordem decrescente de classificação de notas e médias

7.4. Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios:

  1. a) maior idade
  2. b) maior numero de acertos na prova de Língua Portuguesa

7.5. A seleção será procedida da contagem de pontos e serão apurados conforme descrito nos quadros de critérios abaixo, servindo o total de pontos obtidos, apenas para “classificação” e não  para “aprovação”.

CRITÉRIOS AVALIADOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
Tempo de experiência no serviço público 1,0 por ano                   15
Escolarização superior a exigida como requisito para o cargo de inscrição     10                    10

(máximo 1 título)

VALOR MÁXIMO DE PONTOS                                                                          25

 

7.6. Serão considerados como tempo de experiência os serviços correlacionados com

as funções típicas do cargo a ser preenchido.

7.7.– Documentos Comprobatórios Para Tempo de Serviço:

  1. a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): fotocópias que incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador – folha de rosto e de qualificação civil – e com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescisão, se for o caso, e assinaturas;
  2. b) Declaração Funcional ou Portaria que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho.

7.8 – A classificação será feita em ordem decrescente da pontuação final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados, sendo que os pontos

7.9. Havendo empate na análise curricular o critério para desempate será:

1º – O candidato com maior tempo de experiência no serviço público;

2º – O candidato de maior idade;

3º – O candidato com o maior número de dependentes.

7.10 Para contagem e valoração de Títulos para os cargos, serão considerados os seguintes documentos:

  1. Para os candidatos de Cargos de Nível Fundamental os pontos serão atribuídos mediante comprovação do Ensino Médio Concluído, através de Histórico Escolar/Certificado ou Diploma expedido por estabelecimento de ensino oficial ou privado, reconhecido.
  2. Para os candidatos de Cargos de Nível Médio os pontos serão atribuídos  mediante comprovação do Ensino Superior concluído, através de Diploma registrado  ou Histórico Escolar expedido por Instituição oficial ou privada, reconhecida.
  3. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO

8.1 – Todos os atos do processo seletivo serão devidamente divulgados nos  sites já mencionados neste Edital, Diário Oficial do Município de Fátima do Sul e no quadro de avisos da Secretaria da Câmara de Vereadores.

8.2 – É de inteira responsabilidade +de o candidato acompanhar todas as etapas do processo seletivo simplificado nos canais de comunicação supracitados.

8.3 – A convocação para designação e/ou contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos.

8.4 – O candidato que não comparecer no prazo de 01 (um) dia útil, após convocação de que trata o item anterior, será considerado desistente.

9 . DOS RECURSOS

9.1 – Recursos a fatos extraordinários deverão ser dirigidos à Secretária da Câmara de Vereadores de Fátima o Sul e sua admissão será analisada pela Comissão de Processo Seletivo,  designada através do Decreto n 001/2017 da Câmara Municipal.

9.2 – As razões serão formuladas e devidamente fundamentadas pelo candidato interessado, devendo constar o nome do candidato, número da inscrição, endereço para correspondência e telefone.

9.3 – O prazo para interposição de recursos, quanto à homologação de inscritos e classificação final, será de 01 (um) dia útil após publicação dos respectivos editais,  no quadro de avisos da Secretaria da Câmara de Vereadores de Fátima do sul e sites mencionados.

9.4 – Admitido o recurso, caberá a Assessoria Jurídica manifestar-se pela reforma ou manutenção do ato ocorrido, cuja decisão será comunicada por telefone ou endereço informado pelo candidato no currículo.

  1. DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E O REGIME JURÍDICO DE CONTRATAÇÃO

10.1. Os contratos serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.

10.2. O Regime Jurídico de contratação será por tempo determinado.

  1. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

11.1 – Para efeito de contratação, os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos, em original e 01 (uma) fotocópia:

  1. a) Diploma escolar correspondente ao nível exigido;
  2. b) Cédula de identidade;
  3. c) C.P.F.;
  4. d) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;
  5. e) Carteira de Trabalho e Cartão PIS/PASEP;
  6. f) Número de conta corrente no Banco do Brasil S.A.;
  7. g) Certidão de casamento ou nascimento;
  8. h) Certidão de nascimento de filho(s), se menor de idade;
  9. i) Comprovante de residência;
  10. j) Certificado de reservista, se do sexo masculino;
  11. k) Declaração de não acúmulo de cargo público.

11.2 – São condições para a designação e/ou contratação:

  1. a) Ter sido aprovado/classificado no processo seletivo simplificado;
  2. b) Apresentar documentação completa, devidamente relacionada no item 11.1 deste Edital.

12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contido neste Edital.

12.2 A participação do candidato no processo seletivo gera apenas a expectativa de designação e/ ou contratação aos candidatos classificados.

12.3 Os casos omissos no presente neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, e se necessário, encaminhados à Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores.

12.4 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no Diário Oficial, site e quadro de avisos da Câmara Municipal Fátima do Sul-MS.

12.5 O presente Edital será vigente até 31/12/2017 ou até que seja homologado Concurso Público de Provas e Títulos.

12.6 Os contratos decorrentes desse Processo Seletivo Simplificado terão vigência durante eventuais licenças do servidor efetivo concedidas no período de validade  do presente Edital.

Fátima do Sul, 15 de Março de 2017

EMERSON CLEBER MENDES

Presidente do Legislativo

MEMBROS DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

Antenor de O. Legal    _______________________________________

Dr. Antonio Carlos .J.Leite  ___________________________________

Carlos Kill_________________________________________________

ANEXO I

DAS QUESTÕESNIVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

                                 PROVA OBJETIVA  25 QUESTÕES
CARGO  PÚBLICO PORTUGUÊS MATEMÁTICA CONHECIMENTOS

GERAIS

Conteúdo Específico

 

Motorista 10 05 05 05
Continuo-servente 15 05 05
Contínuo- Copeiro 15 05 05
Auxiliar de Serviços Gerais 15 05 05
Vigia          15 05 05

DAS QUESTÕES – NÍVEL MÉDIO COMPLETO

                                     PROVA OBJETIVA – 25 QUESTÕES
CARGO PÚBLICO PORTUGUÊS MATEMÁTICA CONHECIMENTOS GERAIS
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO          15             05             05
TELEFONISTA          15             05             05
       

 Cada questão vale 1,0 totalizando 25,0

ANEXO II –

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO

CONHECIMENTOS GERAIS

Refere-se a questões de temas relacionados a atualidade, cidadania, consciência ecológica, geografia, história, meio ambiente e História do Município de Fátima do Sul- MS

 

 

CONTEÚDO PROGRÁMATICO DE  LÍNGUA PORTUGUESA PARA NÍVEL FUNDAMENTAL

Compreensão e interpretação de diversos gêneros textuais. Ortografia. Pontuação. Parônimos e homônimos. Emprego: mal e mau; há, à, a; onde e aonde; mas e mais. Crase. Acentuação gráfica. Emprego do “porquê”. Estrutura das Palavras: Sufixos e prefixos. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome e verbo; invariáveis: preposição, interjeição, conjunção e advérbio. Flexão de número, gênero e grau dos substantivos e adjetivos. Sinônimos e Antônimos. Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. Concordância Nominal. Concordância Verbal. Colocação pronominal. Figuras de pensamento: hipérbole; antítese; prosopopeia; ironia; gradação; eufemismo. Regência nominal e regência verbal.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE  MATEMÁTICA PARA NÍVEL FUNDAMENTAL

Divisão e Multiplicação de frações; Máximo Divisor Comum (M.D.C.) Mínimo Múltiplo Comum (M.M.C.); Expressões Algébricas; Razão e Proporção; Juros Simples; Equações, Inequações e Sistemas; Conjuntos e Subconjuntos; Potências e Raízes; Geometria Plana; Ângulos; Teoremas; Trigonometria; Probabilidades e Geometria básica. *

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE LÍNGUA PORTUGIESA  PARA NÍVEL MÉDIO

Interpretação de Textos.  Ortografia.  Classes Gramaticais. Fonética: encontros vocálicos e palavras quanto à tonicidade. Acentuação gráfica e crase.  Termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios.  Período composto por coordenação e subordinação.  Concordância e regência nominal e verbal. Emprego e colocação de pronomes. Pontuação.  Tipos de Texto. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos.  Coesão e coerência textual.  Conotação e denotação. Estrutura e formação de palavras.  Variedades Linguísticas: norma culta, popular, e literária.  Elementos da comunicação; Funções da linguagem.  Figuras de linguagem.  Reforma Ortográfica.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE MATEMÁTICA PARA NÍVEL MÉDIO

Conjuntos Numéricos: Números Naturais, Inteiros, Racionais (fracionários e decimais) e Reais.  Operações e Propriedades.  Números e Grandezas Proporcionais: Razões e Proporções.  Divisão Proporcional. Regras de Três Simples e Composta.  Porcentagem: Juros e Descontos.  Sistemas de Medidas: Área, Volume, Massa, Capacidade e Tempo.  Sistema Monetário Brasileiro. Funções Algébricas. Equações e Inequações: de 1º e 2º graus.  Análise Combinatória: Arranjos, Permutações, Combinações, Probabilidade.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO PARA MOTORISTA

Código de Trânsito Brasileiro: Regras Gerais de Circulação: Normas Gerais de Circulação e Conduta;  Regras de Preferência; Classificação das Vias; Legislação de Trânsito: Dos Veículos; Registro, Licenciamento e Dimensões; Classificação dos Veículos; Dos equipamentos obrigatórios; Dos Documentos de Porte Obrigatório; Da Habilitação; Das Penalidades; Medidas e Processo Administrativo; Das Infrações; Sinalização de Trânsito: A Sinalização de Trânsito; Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Conjunto de Sinais de Advertência; Placas de Indicação; Direção Defensiva: Direção Preventiva e Corretiva; Automatismos; Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; Leis da Física; Aquaplanagem; Tipos de Acidentes.

 

 

 

 

FOTO: WASHINGTON LIMA

Em sessão ordinária  e  sob a presidência do vereador Ermeson Cleber Mendes (PT), a Câmara Municipal de Fátima do Sul aprovou, nesta terça-feira (21) em sessão ordinária o projeto 01 de autoria do legislativo, que extingue alguns e cria outros novos cargos.

O projeto de lei aprovado pelos 11 vereadores que tem a finalidade da realização de Concurso Público ainda este ano, ficam extintos os cargos de Diretor de Secretária (1 vaga), Coordenador (3 vaga), Diretor de Divisão (1 vaga), Secretário (4 vaga), Técnico em Contabilidade (1 vaga) e Agente Administrativo (1 vaga). No projeto ainda fica extinto 01 vaga do Cargo de Assistente de Gabinete, que passará a contar com apenas 01 vaga.

Foram criados os cargos de Secretário Geral (1 vaga), Assessor Parlamentar (1 vaga), Coordenador de Controle Interno (1 vaga), Assistente de Secretária (1 vaga), Gestor de Projetos (1 vaga) e Telefonista (1 vaga), Motorista (1 vaga). O projeto também suplementa 01 vaga aos cargos de: vigia, copeiro e auxiliar de serviços gerais.

O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal, e agora segue para ser sancionada pela Prefeita Ilda Machado (PR). Após a sanção do projeto pelo executivo municipal, a Câmara poderá dar inicio ao processo que realizará concurso público para preenchimento de vagas no legislativo municipal.

FOTO: ROGÉRIO SANCHES / FÁTIMA NEWS

Durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Fátima do Sul, o vereador Diego Carcará apresentou duas indicações e um requerimento, que foi apresentado e aprovado por todos os vereadores da Casa de Leis.

A primeira indicação, Diego Carcará pede para que também envie expediente com cópia da presente Indicação a Prefeita Municipal Ilda Salgado Machado, sugerindo que elabore e envie a esta Casa Legislativa Projeto de Lei criando incentivo ao comércio no sentido de contratar jovens recém formados, dando a estes comerciantes incentivos como descontos em impostos Municipais, e que esta medida seja adotada pelos Órgãos Públicos Municipais. Solicita ainda que se torne obrigatório que quando o Município contratar ou realizar Concurso Público e processo seletivo de vagas, ao menos vinte por cento das vagas sejam destinadas para atender os jovens recém formados.

A segunda indicação, o vereador que envie expediente com cópia da presente Indicação ao Governador do Estado, Reinaldo Azambuja, sugerindo que determine a Secretaria Estadual de Finanças, estudos no sentido da diminuição da porcentagem do ICMS e outros impostos estaduais cobrados nas contas de energia elétrica do comércio. “Muitos comerciantes nos procuram reclamando do alto valor da energia elétrica, principalmente do valor dos impostos embutidos nas contas de energia”, destacou ele.

Logo em seguida, o vereador apresentou um requerimento, onde pede para que seja encaminhado ao secretário de infraestrutura do Estado, Marcelo Migliolli, para que seja implantado um redutor de velocidade na rodovia MS-376 em frente ao posto de combustível Bela Vista, entre Fátima do Sul e Vicentina.

 

Fonte: FatimaNews

FOTO: WASHINGTON LIMA

INDICAÇÃO 01/2017

O Vereador que esta subscreve, com apoio do Vereador subscrito, Requer a Mesa Diretora após ouvir o respeitável Plenário, que encaminhe oficio com cópia da presente Indicação a Excelentíssima Prefeita Municipal senhora Ilda Salgado Machado, sugerindo que elabore e encaminhe a esta Casa de Legislativa um Projeto de Lei regulamentando a extração de minérios e outros derivados no Município de Fátima do Sul.

LUIZ CORDEIRO DA SILVA Vereador autor 

JAIRO FERNANDES Vereador Subscrito

 

INDICAÇÃO 02/2017

CONSIDERANDO que muitos comerciantes nos procuram reclamando do alto valor da energia elétrica, principalmente do valor dos impostos embutidos nas contas de energia. O Vereador que esta subscreve, Requer a Mesa Diretora, após o ouvir o respeitável Plenário que envie expediente com cópia da presente Indicação ao Digníssimo Governador do Estado senhor Reinaldo Azambuja, sugerindo que determine a Secretaria Estadual de Finanças, estudos no sentido da diminuição da porcentagem do ICMS e outros impostos estaduais cobrados nas contas de energia elétrica do comércio.

DIEGO CARCARÁ Vereador

 

INDICAÇÃO Nº 03/2017

O Vereador que esta subscreve, Requer a Mesa Diretora, após o ouvir o respeitável Plenário que envie expediente com cópia da presente Indicação a Prefeita Municipal senhora Ilda Salgado Machado, sugerindo que elabore e envie a esta Casa Legislativa Projeto de Lei criando incentivo ao comércio no sentido de contratar jovens recém formados, dando a estes comerciantes incentivos como descontos em impostos Municipais, e que esta medida seja adotada pelos Órgãos Públicos Municipais. Solicita ainda que se torne obrigatório que quando o Município contratar ou realizar Concurso Público e processo seletivo de vagas, ao menos vinte por cento das vagas sejam destinadas para atender os jovens recém formados.

DIEGO CARCARÁ Vereador

 

INDICAÇÃO Nº 04/2017

Este Vereador com apoio dos Vereadores subscritos, Requer a Mesa Diretora na forma Regimental, que encaminhe ofício com cópia da presente Indicação a Prefeita Municipal senhora Ilda Salgado Machado e a Secretária Municipal de Saúde senhora Priscila Gazolla, sugerindo que contrate médicos especialistas nas áreas de Cardiologia, Pediatra e Ortopedia.

RONALDO DO LANCHE  Vereador Autor                                

JOÃO HERMES PIERETTI Vereador Subscritos

DÁRCIO LOSANO DO IGUASSÚ Vereador Subscritos

 

INDICAÇÃO Nº 05/2017

O Vereador que subscreve, com apoio dos Vereadores subscritos, Requer a Mesa Diretora na forma Regimental, que encaminhe ofício com cópia da presente Indicação a Prefeita Municipal senhora Ilda Salgado Machado, sugerindo que o Município contribua com um incentivo financeiro para com os alunos de Culturama e Fátima do Sul, que cursam cursos superiores em Escolas Públicas fora do Município, para ajuda com as despesas no transporte escolar.

RONALDO DO LANCHE  Vereador Autor                                

JOÃO HERMES PIERETTI Vereador Subscritos

DÁRCIO LOSANO DO IGUASSÚ Vereador Subscritos

 

REQUERIMENTO Nº 02/2017

O Vereador que este subscreve, com apoio do Vereador subscrito, Requer a Mesa Diretora, após ouvir o respeitável Plenário, que encaminhe expediente com cópia do presente Requerimento aos Senadores Pedro Chaves, Waldemir Moka, Deputado Federal Elizeu Dionizio, Deputado Estadual Onevan de Matos e a Deputada Estadual Grazielle Machado, solicitando que viabilizem através de emenda Parlamentar recursos para a construção de um ginásio de esportes na COHAB. Requer ainda que este ginásio seja construído com as medidas oficiais do Ministério de esportes.

JAIRO FERNANDES Vereador autor

LUIZ CORDEIRO DA SILVA Vereador Subscrito

 

REQUERIMENTO Nº. 02/2017

O Vereador que este subscreve, com apoio do Vereador subscrito, Requer a Mesa Diretora após ouvir o respeitável Plenário, que encaminhe oficio com cópia do presente Requerimento a Prefeita Municipal senhora Ilda Salgado Machado, solicitando que informe a esta Casa de Leis o valor do repasse do FUNDERSUL feito pelo Governo do Estado ao Município de Fátima do Sul.

LUIZ CORDEIRO DA SILVA Vereador Autor

Jairo Fernandes Vereador Subscrito

 

REQUERIMENTO Nº 03/2017

CONSIDERANDO que a Usina Nova América, localizada no Município de Caarapó, a partir deste ano tem a intenção de contratar mão de obra de trabalhadores de Fátima do Sul, e,

CONSIDERANDO que o acesso mais perto para se chegar até Fátima do Sul, é pela Rodovia MS 278, e,

CONSIDERANDO que esta Rodovia está em péssimo estado de conservação, necessitando que seja pavimentada com a máxima urgência, pois com esta medida ficaria bem mais perto a distância entre Fátima do Sul e a referida Usina, e beneficiaria vários agricultores que tem propriedade no Município de Caarapó e residem em Fátima do Sul, pois este é um anseio dos mesmos. Em razão disto os Vereadores que este subscreve Requerem a Mesa Diretora que envie expediente com cópia do presente Requerimento ao Digníssimo Governador do Estado, senhor Reinaldo Azambuja, solicitando que viabilize com a máxima urgência a pavimentação asfáltica do Rodovia MS 278, entre Fátima do Sul e Caarapó. Solicitam ainda que envie cópia do presente ao Deputado Estadual Onevan de Matos e a Deputada Estadual Grazielle Machado, para conhecimento e que intermediam para que esta solicitação seja atendida com a máxima urgência.

 

Vereadore Autores:

ERMESON CLEBER MENDES           

MICHEL DO CEARÁ            

DIEGO CARCARÁ

CLEISON CAVALCANTE                                           

EZEQUIEL FERREIRA DA SILVA

JAIRO FERNANDES              

RONALDO DO LANCHE                  

NELSON PISANO  

JOÃO HERMES PIERETTI

DÁRCIO LOSANO DO IGUASSÚ

LUIZ CORDEIRO DA SILVA

 

REQUERIMENTO Nº 05/2017

CONSIDERANDO que no Distrito de Culturama existe apenas uma viatura para atender o destacamento da Policia Militar,

CONSIDERANDO que a mesma trancou o motor e seu conserto fica em torno de R$8.000,00 (oito mil reais), e,

CONSIDERANDO que o destacamento de Polícia Militar daquele Distrito para atender a população conta com uma viatura da sede do 16º BPM, e que a mesma é um quebra galho de todas as unidades ligadas ao 16º BPM, por estas razões o Vereador que este subscreve, Requer a Mesa Diretora, após ouvir o respeitável Plenário, que encaminhe ofício com cópia do presente Requerimento ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, senhor José Carlos Barbosa, solicitando a doação de uma viatura para atender a Policia Militar de Culturama, pois sabemos através da Imprensa escrita e falada que em breve serão doadas 196 viaturas a todos os Municípios de Mato Grosso do Sul, por isto solicitamos que uma destas seja encaminhada ao Distrito de Culturama. Este Vereador solicita ainda que encaminhe cópia do presente Requerimento a Deputada Estadual Grazielle Machado para que a mesma intervenha junto ao Secretário para que nossa solicitação seja atendida.

MICHEL DO CEARÁ Vereador Autor

 

REQUERIMENTO Nº 05/2017

O Vereador que este subscreve, Requer a Mesa Diretora, após o ouvir o respeitável Plenário que envie expediente com cópia do presente Requerimento a Prefeita Municipal senhora Ilda Salgado Machado, solicitando que elabore e envie a esta Casa Legislativa Projeto de Lei criando incentivo ao comércio no sentido de contratar jovens recém formados, dando a estes comerciantes incentivos como descontos em impostos Municipais, e que esta medida seja adotada pelos Órgãos Públicos Municipais. Solicita ainda que se torne obrigatório que quando o Município contratar ou realizar Concurso Público ao menos vinte por cento das vagas sejam destinadas para atender os jovens recém formados.

DIEGO CARCARÁ Vereador Autor

 

REQUERIMENTO Nº 06/2017

O Vereador que este subscreve, Requer a Mesa Diretora após ouvir os nobres Pares, que encaminhe ofício com cópia do presente Requerimento a Prefeita Municipal senhora Ilda Salgado Machado, com as seguintes solicitações:

– Que seja destinada em definitivo para atender o Distrito de Culturama uma Pá Carregadeira, e,

– Reparo na iluminação pública, pois existem lâmpadas que ficam acesas durante o dia e existem lâmpadas queimadas.

 

MICHEL DO CEARÁ Vereador Autor                                     

 

REQUERIMENTO Nº 07/2017

O Vereador que este subscreve, Requer na forma Regimental após ouvir os nobres Pares, que encaminhe ofício com cópia do presente Requerimento a Prefeita Municipal senhora Ilda Salgado Machado, solicitando que determine a Secretaria Municipal de Obras a construção de dois redutores de velocidade, sendo um na Rua Major Pedro Henrique Cavalcante e o outro na Rua Domingo Nunes Pacheco, ambos entre as Ruas Helena Alves Sobrinho e Dalgiro Moroto.

EZEQUIEL FERREIRA DA SILVA Vereador Autor

 

REQUERIMENTO Nº 08/2017

O Vereador que este subscreve, Requer na forma Regimental após ouvir os nobres Pares, que encaminhe ofício com cópia do presente Requerimento a Prefeita Municipal senhora Ilda Salgado Machado, solicitando as seguintes providências na escola São Francisco:

  • Reforma na laje que desabou a algum tempo e até a presente data não foi reconstruída,
  • Cobertura no corredor que liga os pavilhões,
  • Construção de uma quadra de esportes,
  • Construção de um refeitório fechado, e,
  • Instalação de um parque infantil.

EZEQUIEL FERREIRA DA SILVA Vereador Autor

 

REQUERIMENTO Nº. 09/2017

O Vereador que este subscreve com apoio dos Vereadores subscritos, Requer a Mesa, após ouvir os nobres Pares, que encaminhe ofício com cópia do presente Requerimento a Prefeita Municipal senhora Ilda Salgado Machado, solicitando que determine a Secretaria Municipal de Obras uma operação tapa buracos na Rua Rui Barbosa em toda sua extensão e na Rua Presidente Vargas entre a Avenida 09 de Julho e a Rua Pastor Lemos.

JOÃO HERMES PIERETTI Vereador Autor

 

RONALDO DO LANCHE Vereador Subscrito

DÁRCIO LOSANO DO IGUASSÚ Vereador Subscrito

 

REQUERIMENTO N°11/2017

CONSIDERANDO que algumas pessoas estão depositando todo tipo de lixo próximo as margens do córrego do Djalma localizado na Linha do Iguassú, e,

CONSIDERANDO a necessidade de uma limpeza no local e nas margens da estrada o Vereador que este subscreve, Requer a Mesa Diretora após ouvir o respeitável Plenário, que encaminhe ofício com cópia do presente Requerimento a Prefeita Municipal senhora Ilda Salgado Machado, solicitando as seguintes providências:

– Patrolar a linha do Iguassú 2ª zona em toda sua extensão,

– Realizar limpeza nas laterais da referida Linha, principalmente nas proximidades do córrego, e,

– Colocar placas próximo ao córrego do Djalma, alertando que é proibido jogar lixo no local, e colocar fiscalização para coibir esta prática

DÁRCIO LOSANO DO IGUASÚ Vereador Autor

RONALDO DO LANCHE Vereador Autor                                                                                          

 

FOTO: WASHINGTON LIMA

Vereadores da Câmara Municipal de Fátima do Sul aprovaram nesta terça-feira, 21, por unanimidade três Projetos de Lei, de autoria da Prefeita Ilda Salgado Machado (PR), que autoriza o Poder Executivo parcelar  a dívida, herdadas da administração do ex-prefeito Junior Vasconcelos (PSDB), com o regime próprio de Previdência o IPREFSUL – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Fátima do Sul, com o INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e com a SANESUL – Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.

DÍVIDA DO IPREFSUL

Em outubro de 2016, a Câmara Municipal aprovou Projeto de Lei de parcelamento do IPREFSUL relacionado ao período de março a novembro de 2016, no valor de R$ 1.278.706,08 (um milhão duzentos e setenta e oito mil setecentos e seis reais e oito centavos), o qual foi sancionado pelo ex-prefeito, através da Lei nº. 1.203 de 08 de dezembro de 2016.

Apesar do parcelamento autorizado, o ex-prefeito Junior Vasconcelos não pagou as contribuições previdenciárias seguintes, relativas ao mês de dezembro e ao 13º Salário de 2016.

Por essa razão, a Prefeita Ilda Machado, encaminhou o Projeto de Lei Nº. 001/GP/2017, solicitando o parcelamento dos débitos não pagos que totalizam a importância de R$ 420.894,57 (quatrocentos e vinte mil oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos), valor este que sofrerá reajuste quando da formalização do Termo de Parcelamento.

A diluição da dívida em 60 (sessenta) prestações deve-se ao fato do enorme comprometimento financeiro herdado da administração passada, tanto com a dívida previdenciária quanto com a dívida em restos a pagar.

DÍVIDA DO INSS

O Projeto de Lei Nº. 003/GP/17 também aprovados pelos Vereadores, ficando autorizado o reparcelamento e o parcelamento de débitos previdenciários junto ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social de débitos previdenciários devidos pelo Município de Fátima do Sul, MS, até o valor de R$ 7.007.849,01 (sete milhões sete mil oitocentos e quarenta e nove reais e um centavo), sendo: o reparcelamento de até: R$ 4.447.867,30 (quatro milhões quatrocentos e quarenta e sete mil oitocentos e sessenta e sete reais e trinta centavos) do saldo de débitos já parcelados relativos aos exercícios de 2013 a 2016;

Já o parcelamento de até R$ 2.559.981,71 (dois milhões quinhentos e cinquenta e nove mil novecentos e oitenta e um reais e setenta e nove centavos) , são de débitos ainda não parcelados relativos às contribuições não recolhidas do período de março a dezembro e 13º de 2016.

A prefeitura de Fátima do Sul está impedida de receber recursos da União e do Estado por estarmos inadimplentes com a Previdência Social.

DÍVIDA COM A SANESUL

Também foi aprovado em regime de urgência, o Projeto De Lei Nº. 004/GP/17, autorizando o Município de Fátima do Sul a formalizar termo de parcelamento de dívida com a SANESUL – EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. no valor de R$ 377.718,58 (trezentos e setenta e sete mil setecentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos), em 47 (quarenta e sete) parcelas mensais, relativo a faturas de água não pagas pela Prefeitura Municipal de Fátima do Sul, MS, no período de 2013 a 2016.

As parcelas serão lançadas, mensalmente, juntamente com as faturas de consumo, com início a partir do mês de março de 2017.

 

Fonte: FatimaemDia